Processo 493024/15
Assunto INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE
Protocolado em 19/06/2015 17:12
Autuado em 19/06/2015 17:12
Relator JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Decisão Acórdão 1598/2016 do(a) Conselheiro(a) JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, de 28/04/2016



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
14/04/2016 Acórdão   1598/ 2016 Improcedência JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
14/04/2016 Acórdão   1598/ 2016 Improcedência JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
07/04/2016   / Adiado por pedido do(a) relator(a) JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
31/03/2016   / Adiado por pedido do(a) relator(a) JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
24/03/2016   / Adiado por pedido do(a) relator(a) JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
17/03/2016   / Adiado por pedido do(a) relator(a) JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL

Partes
TipoNome
Entidade TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado APARECIDO DONIZETE CHAGAS
Interessado CLARICE LOURENCO THERIBA
Interessado CLAUDIA APARECIDA GALI
Interessado HUMBERTO MIQUELETTI
Interessado INES APARECIDA MACHADO
Interessado MAXILIANO MAINA
Interessado WAGNER KIYOSHI DA SILVA
Interessado INSTITUTO CONFIANCCE

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
28/04/2016 1347 Acórdão nº 1598/2016
08/04/2016 1335 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 13/2016 de 14/04/2016
01/07/2015 1151 Despacho Processual Diverso nº 1070/2015
23/06/2015 1145 Termo de Distribuição de Processo nº 6547/2015
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
18/05/2016 11:22 DP  
15/04/2016 15:03 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 383/2016 -
15/04/2016 15:03 STP Despacho Processual Diverso nº 117/2016 -
21/03/2016 16:26 GCDA  
21/03/2016 11:07 STP Certidão de Sessão nº 202/2016 -
01/12/2015 11:22 GCDA  
02/07/2015 07:25 SMPjTC Parecer nº 11663/2015 - não conhecimento Incidente de inconstitucionalidade. Inexistência. Decisão já proferida pela Câmara. Irresignação contra ato decisório da Corte. Decisão atacada que não apresenta indício de inconstitucionalidade. Parecer ministerial pelo não conhecimento.
29/06/2015 16:13 DIJUR Parecer nº 461/2015 - Incidente de inconstitucionalidade. 2. Acórdão n.º 2555/15-Segunda Câmara. 3. Estabelecimento de prazo procedimental diverso do previsto no artigo 389 do Regimento Interno. 4. Não caracterização de ofensa à Constituição Federal. 5. Pela improcedência. 6
19/06/2015 17:24 GCDA Despacho Processual Diverso nº 1070/2015 -
19/06/2015 17:11 DP Termo de Distribuição de Processo nº 6547/2015 -

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